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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0029279-51.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0029279-51.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0029279-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1103582-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Edificio Monte Alegre Wanderley Perdizes - Pro-forros Comércio de Forros Eireli - Vistos. Fls. 35/36: As custas finais foram computadas em duplicidade. No mais, houve compensação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Juntado o formulário respectivo, expeça-se MLE dos depósitos a fls 22/3 e 30/1, em favor do exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão P.I.C. - ADV: FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0029279-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1103582-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Edificio Monte Alegre Wanderley Perdizes - Pro-forros Comércio de Forros Eireli - Vistos. Fls. 35/36: As custas finais foram computadas em duplicidade. No mais, houve compensação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Juntado o formulário respectivo, expeça-se MLE dos depósitos a fls 22/3 e 30/1, em favor do exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão P.I.C. - ADV: FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)