Ementa
Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, notadamente a comprovação da mora da devedora fiduciante e a ausência de purgação da mora no prazo legal após a execução da medida liminar de busca e apreensão, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do Credor Fiduciário, BANCO C6 S.A., sobre o bem objeto da alienação fiduciária, qual seja: o Veículo/Marca TIGGO 7 TXS 1.5 16V TURBO FLEX AUT./CAOA CHERY/CHERY, Modelo/Ano 2019/2020, Placa EHF6A58, Chassi N° 95PACL51DLB002172, Renavam 1211786770.0, Cor PRETA, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Após o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, independentemente de nova intimação para tanto, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. P.R.I.C.