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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001317-74.2010.8.26.0360

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0001317-74.2010.8.26.0360

Ementa

Processo 0001317-74.2010.8.26.0360 (360.01.2010.001317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Luiz Vaccillotto - Banco Bradesco S/A - Diante da ausência de comprovante de intimação das partes sobre a sentença de fl. 179, republico-a: "Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C." - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001317-74.2010.8.26.0360 (360.01.2010.001317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Luiz Vaccillotto - Banco Bradesco S/A - Diante da ausência de comprovante de intimação das partes sobre a sentença de fl. 179, republico-a: "Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C." - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)