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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4041373-60.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4041373-60.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4041373-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR : NATALIA MACENA BRITO ADVOGADO(A) : FLAVIA THAIS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB SP204044) AUTOR : ONOFRE PINTO DE BRITO ADVOGADO(A) : FLAVIA THAIS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB SP204044) SENTENÇA Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.