Ementa
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4041373-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR : NATALIA MACENA BRITO ADVOGADO(A) : FLAVIA THAIS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB SP204044) AUTOR : ONOFRE PINTO DE BRITO ADVOGADO(A) : FLAVIA THAIS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB SP204044) SENTENÇA Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.