Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora na forma da atual redação do art. 406 do Código Civil e do Tema n° 1.368 do STJ, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Diante da sucumbência mínima do autor (apenas quanto ao valor da indenização por danos morais, o que não implica sucumbência recíproca nos termos da Súmula 326 do STJ), CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIO LUIS CORTEZ (OAB 191794/SP), JESSICA DE MELLO AFFONSO (OAB 343334/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)