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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4001515-51.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4001515-51.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4001515-51.2026.8.26.0564/SP REQUERENTE : ERICK DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SAMARA TIEKO DE OLIVEIRA ITO (OAB SP454480) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.