Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.