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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006543-17.2024.8.26.0248

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0006543-17.2024.8.26.0248

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0006543-17.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Redencion Gavira Quintero - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)