Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4011126-54.2025.8.26.0405/SP
AUTOR : GONCALO BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR (OAB MA010016)
SENTENÇA
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Isento de custas, ante o não recebimento da lide para processamento. Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.