Ementa
Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito a demanda proposta, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito a demanda proposta, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000196-54.2026.8.26.0659/SP AUTOR : JULIANA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB MA010273) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito a demanda proposta, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.