Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito no tocante aos pedidos de declaração de inexistência dos débitos questionados, condenação do réu na restituição dos valores e pagamento de indenização pelos danos morais, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência de coisa julgada. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, além da multa decorrente da litigância de má-fé, a qual não é obstada em razão da gratuidade concedida. P.I.