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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1007340-88.2022.8.26.0007

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1007340-88.2022.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: CARLA KNOTH ROLA TEIXEIRA (OAB 268773/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007340-88.2022.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.G. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial da parte interditanda: - ADV: CARLA KNOTH ROLA TEIXEIRA (OAB 268773/SP)