Ementa
Processo 0001318-15.2024.8.26.0022 (processo principal 1004013-95.2019.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedita Donizeti da Silva Farias - VISTOS. Tendo em vista a concordância com o valor depositado, e a inércia do instituto executado em manifestar-se quanto aos valores requisitados (fls. 136), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em sua fase de execução, movida por Benedita Donizeti da Silva Farias contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se o alvará competente nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, independentemente de trânsito em julgado. Anote-se no alvará se o beneficiário é isento ou não do Imposto de Renda. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas tanto na fase de conhecimento quanto na fase executiva, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Oportunamente, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I.