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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002988-12.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4002988-12.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002988-12.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : RSF - RETAIL SALES FORCE COMERCIAL LTDA

ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)

RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002988-12.2026.8.26.0002/SP AUTOR : RSF - RETAIL SALES FORCE COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.