Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002988-12.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : RSF - RETAIL SALES FORCE COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.