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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 1020376-14.2023.8.26.0477

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1020376-14.2023.8.26.0477

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a parte ré adeterminar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de endereço Avenida Firestone, nº 2.289, Bloco B - apartamento nº 153 - Vila Pires, Santo André - SP, CEP 09195-220, matriculado sob o nº 124.191, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, reconhecendo o direito de propriedade dos embargantes Marcia Aparecida Noce Nanci e Eduardo José Maria Nanci sobre o referido bem. Em face da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, que devem ser complementadas. Após o trânsito em julgado, PROVIDENCIE a Serventia (i) a juntada da cópia desta sentença e da respectiva certidão, nos autos do processo nº 0008575-60.2019.8.26.0477, bem como (ii) a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, para que proceda à baixa do gravame. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1020376-14.2023.8.26.0477 (apensado ao processo 0008575-60.2019.8.26.0477) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcia Aparecida Noce Nanci - - Eduardo José Maria Nanci - Elp Empreiteira Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a parte ré adeterminar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de endereço Avenida Firestone, nº 2.289, Bloco B - apartamento nº 153 - Vila Pires, Santo André - SP, CEP 09195-220, matriculado sob o nº 124.191, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, reconhecendo o direito de propriedade dos embargantes Marcia Aparecida Noce Nanci e Eduardo José Maria Nanci sobre o referido bem. Em face da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, que devem ser complementadas. Após o trânsito em julgado, PROVIDENCIE a Serventia (i) a juntada da cópia desta sentença e da respectiva certidão, nos autos do processo nº 0008575-60.2019.8.26.0477, bem como (ii) a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, para que proceda à baixa do gravame. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP)