Ementa
Processo 1501131-68.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia de Lima Righetto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado para comprovar os recolhimentos: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (carta). Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. 3 - Certifique desde logo o trânsito em julgado, pois não remanesce interesse recursal às partes. 4 - Expeça-se mandado Judicial para baixa do registro da penhora sobre o Imóvel, conforme fls. 253. 5 - Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. 6 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)