Ementa
Processo 0005758-65.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sorriclean Oap Odontologia Tatuapé Ltda - Vistos. Face a inércia do(a) autor(a) em dar regular andamento ao feito conforme determinado em pg. 77, JULGO EXTINTO o presente processo que Edinaldo Santos move contra Sorriclean Oap Odontologia Tatuapé Ltda, e o faço, nos termos do art. 485, III, do CPC c.c. art. 51, § 1º da Lei n. 9099/95. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995). O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação. Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, data supra. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP)