Ementa
Processo 0013922-65.2023.8.26.0564 (processo principal 0040676-35.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Alves Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Diante do depósito de p. 165 e da concordância manifestada pela parte credora (p. 168, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO este processo, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento em favor da parte credora. Formulário à p. 169. Após, dê-se baixa na presente ação, bem como no(s) incidente(s) e arquivem-se em definitivo todos os feitos.