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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012208-36.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0012208-36.2025.8.26.0003

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0012208-36.2025.8.26.0003 (processo principal 1032336-31.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.S.P. - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MATHEUS DA SILVA PEDROSA (OAB 456156/SP)