Ementa
Posto isso, julgo EXTINTA a ação entre as partes, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.