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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4012807-04.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4012807-04.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo EXTINTA a ação entre as partes, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4012807-04.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE : VALERIA BATISTA SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB SP436920) SENTENÇA Posto isso, julgo EXTINTA a ação entre as partes, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.