Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para: a) RETIFICAR o crédito do Credor Osmar Ferreira Silva, para constar a importância total de R$ 171.768,32, sendo R$ 3.767,71 na classe trabalhista concursal e R$ 168.000,61 na classe trabalhista extraconcursal; b) DETERMINAR A INCLUSÃO do crédito em favor do advogado Heitor Sanz Duro Neto, relativo a honorários sucumbenciais, no valor de R$ 17.178,83 (dezessete mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), a ser classificado como crédito trabalhista extraconcursal, diante de sua natureza alimentar e origem no juízo laboral." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada. - ADV: HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)