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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 1005754-80.2024.8.26.0157

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005754-80.2024.8.26.0157

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para: a) RETIFICAR o crédito do Credor Osmar Ferreira Silva, para constar a importância total de R$ 171.768,32, sendo R$ 3.767,71 na classe trabalhista concursal e R$ 168.000,61 na classe trabalhista extraconcursal; b) DETERMINAR A INCLUSÃO do crédito em favor do advogado Heitor Sanz Duro Neto, relativo a honorários sucumbenciais, no valor de R$ 17.178,83 (dezessete mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), a ser classificado como crédito trabalhista extraconcursal, diante de sua natureza alimentar e origem no juízo laboral." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada. - ADV: HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005754-80.2024.8.26.0157 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Osmar Ferreira Silva - ACFB Adminsitração Judicial Ltda - Me - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão apontada, conferir efeitos infringentes ao julgado e alterar o dispositivo da sentença de fls. 100, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para: a) RETIFICAR o crédito do Credor Osmar Ferreira Silva, para constar a importância total de R$ 171.768,32, sendo R$ 3.767,71 na classe trabalhista concursal e R$ 168.000,61 na classe trabalhista extraconcursal; b) DETERMINAR A INCLUSÃO do crédito em favor do advogado Heitor Sanz Duro Neto, relativo a honorários sucumbenciais, no valor de R$ 17.178,83 (dezessete mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), a ser classificado como crédito trabalhista extraconcursal, diante de sua natureza alimentar e origem no juízo laboral." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada. - ADV: HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)