Ementa
Processo 1000273-05.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexsandro Pereira da Silva - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Vistos. Tendo em vista a informação da parte exequente, dando conta do pagamento integral do débito pela parte executada (fls. 273-274), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito de fls. 268 em favor da parte requerente, observado o formulário de fls. 274. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais.