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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Renovatória de Locação 1049695-83.2022.8.26.0114

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1049695-83.2022.8.26.0114

Ementa

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RI HAPPY BRINQUEDOS S/A em face de CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS, para DECRETAR a renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, referente à loja objeto da lide, pelo prazo de 5 anos, com início em 01/05/2023 e término em 30/04/2028; FIXAR o valor do novo aluguel (Contribuição Mínima Mensal) em R$ 114.534,81, vigente a partir de 01/05/2023. O valor será reajustado anualmente segundo os índices e datas previstos no contrato renovando; CONDENAR a autora ao pagamento da diferença entre os aluguéis provisórios (ou pagos) e os definitivos ora fixados sejam pagas de uma só vez, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, e acrescidos de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), todos contados do vencimento de cada prestação. Considerando a sucumbência recíproca, vez que o valor fixado se distanciou da proposta de ambas as partes, cada litigante arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor ofertado pela parte e o valor final fixado na sentença, vedada a compensação. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1049695-83.2022.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ri Happy Brinquedos S.a - Condominio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RI HAPPY BRINQUEDOS S/A em face de CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS, para DECRETAR a renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, referente à loja objeto da lide, pelo prazo de 5 anos, com início em 01/05/2023 e término em 30/04/2028; FIXAR o valor do novo aluguel (Contribuição Mínima Mensal) em R$ 114.534,81, vigente a partir de 01/05/2023. O valor será reajustado anualmente segundo os índices e datas previstos no contrato renovando; CONDENAR a autora ao pagamento da diferença entre os aluguéis provisórios (ou pagos) e os definitivos ora fixados sejam pagas de uma só vez, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, e acrescidos de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), todos contados do vencimento de cada prestação. Considerando a sucumbência recíproca, vez que o valor fixado se distanciou da proposta de ambas as partes, cada litigante arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor ofertado pela parte e o valor final fixado na sentença, vedada a compensação. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP)