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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000273-02.2025.8.26.0584

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000273-02.2025.8.26.0584

Ementa

Processo 0000273-02.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 0001353-55.2012.8.26.0584) (processo principal 0001353-55.2012.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.M.S. - M.M.S. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Diga a autora sobre a manifestação do executado, declarando se houve adimplemento dos termos pactuados, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, o feito será extinto, nos moldes do artigo 924, CPC. Int. - ADV: PATRICIA MARIA OLIVEIRA FONTANA GUILHERME (OAB 515110/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000273-02.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 0001353-55.2012.8.26.0584) (processo principal 0001353-55.2012.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.M.S. - M.M.S. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Diga a autora sobre a manifestação do executado, declarando se houve adimplemento dos termos pactuados, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, o feito será extinto, nos moldes do artigo 924, CPC. Int. - ADV: PATRICIA MARIA OLIVEIRA FONTANA GUILHERME (OAB 515110/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP)