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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1015820-62.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1015820-62.2025.8.26.0003

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento dos valores em aberto, descritos na planilha de fls. 42, que totalizam R$ 28.626,66, os quais serão acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Os índices de juros e correção monetária serão os previstos no contrato e, sendo ele omisso, será aplicado o Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça. Pela sucumbência ínfima da autora, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o fato da ré ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1015820-62.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Works Informática Comercial Ltda - Associação da Santa Casa de Misericordia de Salto de Pirapora - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamento dos valores em aberto, descritos na planilha de fls. 42, que totalizam R$ 28.626,66, os quais serão acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Os índices de juros e correção monetária serão os previstos no contrato e, sendo ele omisso, será aplicado o Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça. Pela sucumbência ínfima da autora, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o fato da ré ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP)