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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4016788-96.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4016788-96.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CAIXA SEGURADORA S.A., em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ (CPFL), nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito. Tendo em vista a sucumbência do polo ativo, deverá ele arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4016788-96.2025.8.26.0114/SP AUTOR : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CAIXA SEGURADORA S.A., em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ (CPFL), nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito. Tendo em vista a sucumbência do polo ativo, deverá ele arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C.