Ementa
Processo 1008772-63.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Heino Theodor Hermman Welge - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Hospital Edmundo Vasconcelos - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º do CPC tendo ocorrido a transação antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.