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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008772-63.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1008772-63.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 1008772-63.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Heino Theodor Hermman Welge - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Hospital Edmundo Vasconcelos - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º do CPC tendo ocorrido a transação antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008772-63.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Heino Theodor Hermman Welge - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Hospital Edmundo Vasconcelos - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º do CPC tendo ocorrido a transação antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GEOVANNA PEDROSO SOARES PEREIRA (OAB 512800/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP)