Ementa
Processo 0031383-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1034224-67.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marco Alves de Oliveira - Spe Empreendimento Casa Própria 027 Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 (consultar valor em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.pdf), sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MICHAELLY THAMIRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 513295/SP)