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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1010172-79.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1010172-79.2025.8.26.0269

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, por falta de amparo legal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1010172-79.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marco Antonio Claro de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, por falta de amparo legal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)