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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1001319-72.2025.8.26.0660

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001319-72.2025.8.26.0660

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da fundamentação supra. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001319-72.2025.8.26.0660 - Mandado de Segurança Cível - Não Discriminação - Davi Capelaria Vieira da Cruz - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da fundamentação supra. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)