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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501521-38.2024.8.26.0268

Julgamento
26/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1501521-38.2024.8.26.0268

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal acusatória para o fim de CONDENAR o réu ALEX CASSIO PEREIRA FONSECA, qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, ambas em regime aberto, por infração ao Artigo 129, §13, e Artigo 147, c/c Artigo 61, inciso II, alínea "f", e Artigo 69, todos do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo indenizatório, pelas razões supracitadas. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, e por ter sido fixado o regime inicial aberto, poderá o réu apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, determino à serventia as providencias habituais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501521-38.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.P.F. - III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal acusatória para o fim de CONDENAR o réu ALEX CASSIO PEREIRA FONSECA, qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, ambas em regime aberto, por infração ao Artigo 129, §13, e Artigo 147, c/c Artigo 61, inciso II, alínea "f", e Artigo 69, todos do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo indenizatório, pelas razões supracitadas. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, e por ter sido fixado o regime inicial aberto, poderá o réu apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, determino à serventia as providencias habituais. Publique-se. Intimem-se. Itapecerica da Serra, 26 de janeiro de 2026. - ADV: JOSE VIEIRA DE SANTANA (OAB 346713/SP)