Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal acusatória para o fim de CONDENAR o réu ALEX CASSIO PEREIRA FONSECA, qualificado nos autos, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, ambas em regime aberto, por infração ao Artigo 129, §13, e Artigo 147, c/c Artigo 61, inciso II, alínea "f", e Artigo 69, todos do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo indenizatório, pelas razões supracitadas. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, e por ter sido fixado o regime inicial aberto, poderá o réu apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, determino à serventia as providencias habituais. Publique-se.