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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002545-07.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1002545-07.2025.8.26.0016

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002545-07.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jdy Comercio de Roupas Ltda Me - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)