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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000227-88.2024.8.26.0306

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000227-88.2024.8.26.0306

Ementa

Processo 1000227-88.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.R. - - R.A.S. - 1- Diante do tempo decorrido e da inércia dos autores em promover o regular andamento do feito, esclarecendo o interesse processual, uma vez que o acordo de fls. 51/52, aparentemente, não produz qualquer alteração na situação fática anterior ao ajuizamento desta ação, EXTINGO o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e VI, do CPC. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP), GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000227-88.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.R. - - R.A.S. - 1- Diante do tempo decorrido e da inércia dos autores em promover o regular andamento do feito, esclarecendo o interesse processual, uma vez que o acordo de fls. 51/52, aparentemente, não produz qualquer alteração na situação fática anterior ao ajuizamento desta ação, EXTINGO o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e VI, do CPC. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP), GILZA CARLA LAZARO (OAB 227130/SP)