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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006815-11.2023.8.26.0189

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1006815-11.2023.8.26.0189

Ementa

Processo 1006815-11.2023.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Fl. 316 (petição da parte autora): Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de Vanessa Vieira Silva, todos qualificados. Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º). Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa (CPC, art. 90). Custas recolhidas com a inicial. Declaro transitada em julgado a presente sentença nesta data (código 60698). Em consequência, revogo a liminar deferida às fls.78/80. Inexiste determinação de bloqueio judicial do veículo nestes autos. Eventuais baixas de negativações ficarão a cargo das partes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006815-11.2023.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Fl. 316 (petição da parte autora): Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de Vanessa Vieira Silva, todos qualificados. Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º). Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa (CPC, art. 90). Custas recolhidas com a inicial. Declaro transitada em julgado a presente sentença nesta data (código 60698). Em consequência, revogo a liminar deferida às fls.78/80. Inexiste determinação de bloqueio judicial do veículo nestes autos. Eventuais baixas de negativações ficarão a cargo das partes. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)