Ementa
Processo 1006815-11.2023.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Fl. 316 (petição da parte autora): Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de Vanessa Vieira Silva, todos qualificados. Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º). Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa (CPC, art. 90). Custas recolhidas com a inicial. Declaro transitada em julgado a presente sentença nesta data (código 60698). Em consequência, revogo a liminar deferida às fls.78/80. Inexiste determinação de bloqueio judicial do veículo nestes autos. Eventuais baixas de negativações ficarão a cargo das partes. Publique-se.