Ementa
Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porPaulo Cesar de Camposem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)