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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Sumário 0025684-22.1997.8.26.0554

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0025684-22.1997.8.26.0554

Ementa

Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porPaulo Cesar de Camposem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0025684-22.1997.8.26.0554 (554.01.1997.025684) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar de Campos - Vistos. Fls. 560: O silêncio do INSS, notadamente sobre o ofício-resposta do Banco do Brasil, acerca da quitação na conversão em renda, implica na satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção da execução. Isto posto, julgo extinta a execução nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido nos autos da ação de ACIDENTE DO TRABALHO, movida porPaulo Cesar de Camposem face deInstituto Nacional do Seguro Social, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos em epígrafe, arquivando-se-os definitivamente. PRIC. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)