Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000952-25.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000952-25.2025.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ressalvando-se à parte requerente o ingresso pelas vias ordinárias, para o exercício de seu direito.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000952-25.2025.8.26.0004/SP RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB SP340639) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ressalvando-se à parte requerente o ingresso pelas vias ordinárias, para o exercício de seu direito.