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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000788-37.2025.8.26.0681

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000788-37.2025.8.26.0681

Ementa

Processo 0000788-37.2025.8.26.0681 (processo principal 1000632-32.2025.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sorria Louveira Odontologia Ltda - Vistos. Homologo o acordo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo de execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a interrupção da teimosinha, transferindo-se para conta judicial o valor de R$ 500,00, desbloqueando-se o saldo remanescente em favor da executada. Com a transferência, intime-se o exequente para que junte formulário MLE. Com a juntada, se em termos, expeça-se MLE. Após, tendo em vista o prazo acordado para a quitação do débito, suspenda-se o andamento da Execução, até o cumprimento do acordo, encaminhando-o para a fila de Processo Suspenso (movimentação 61614). Cumpre assentar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000788-37.2025.8.26.0681 (processo principal 1000632-32.2025.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sorria Louveira Odontologia Ltda - Vistos. Homologo o acordo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo de execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a interrupção da teimosinha, transferindo-se para conta judicial o valor de R$ 500,00, desbloqueando-se o saldo remanescente em favor da executada. Com a transferência, intime-se o exequente para que junte formulário MLE. Com a juntada, se em termos, expeça-se MLE. Após, tendo em vista o prazo acordado para a quitação do débito, suspenda-se o andamento da Execução, até o cumprimento do acordo, encaminhando-o para a fila de Processo Suspenso (movimentação 61614). Cumpre assentar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCAS PORTES TONON (OAB 290615/SP)