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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4002135-19.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4002135-19.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para rescindir o contrato entre as partes e decretar o despejo do imóvel. Assino prazo de quinze dias para o(a)(s) réu(s) desocupar(em) voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo. Condeno ainda o(a)(s) réu(s) a pagar(em) ao autor(a) os aluguéis vencidos e os que vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel além dos encargos locatícios, devidamente corrigidos desde as datas em que se tornaram exigíveis, acrescidos de juros de mora desde vencimento de cada aluguel. O(a)(s) réu(s) arcará(ão) com custas, despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito, devidamente corrigida. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002135-19.2025.8.26.0008/SP AUTOR : NELSON DE JESUS ABRUNHOSA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO AUGUSTO GOMES (OAB SP217985) ADVOGADO(A) : JORGE ROBERTO BASTOS MARÃO (OAB SP290268) RÉU : ITAIM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO ZAMPIER NICOLA (OAB SP242436) ADVOGADO(A) : JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB SP256967) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para rescindir o contrato entre as partes e decretar o despejo do imóvel. Assino prazo de quinze dias para o(a)(s) réu(s) desocupar(em) voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo. Condeno ainda o(a)(s) réu(s) a pagar(em) ao autor(a) os aluguéis vencidos e os que vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel além dos encargos locatícios, devidamente corrigidos desde as datas em que se tornaram exigíveis, acrescidos de juros de mora desde vencimento de cada aluguel. O(a)(s) réu(s) arcará(ão) com custas, despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito, devidamente corrigida. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação.