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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001840-20.2025.8.26.0659

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001840-20.2025.8.26.0659

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 303, §6º, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela autora. Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de citação da parte requerida. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001840-20.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Modelação e Ferramentaria Walbert Ltda - Pelo exposto, com fundamento no art. 303, §6º, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela autora. Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de citação da parte requerida. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB 431714/SP)