Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 303, §6º, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela autora. Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de citação da parte requerida. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos.