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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação de Exigir Contas 1108262-47.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1108262-47.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 1108262-47.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ronaldo Dias de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 74/76 e 81 , nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1108262-47.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ronaldo Dias de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 74/76 e 81 , nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS MONTEIRO CAMPOS (OAB 347240/SP)