Ementa
Processo 1108262-47.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ronaldo Dias de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 74/76 e 81 , nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.