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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005707-32.2024.8.26.0408

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005707-32.2024.8.26.0408

Ementa

Processo 1005707-32.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mercedes Filgueira Sória Robles - Itaú Unibanco S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e em consequência, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, observando-se o que dispõe o art. 98, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1005707-32.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mercedes Filgueira Sória Robles - Itaú Unibanco S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e em consequência, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, observando-se o que dispõe o art. 98, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)