Ementa
Processo 0025249-97.2025.8.26.0576 (processo principal 1012475-18.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Reinilson Freire dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga LTDA - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas (Processo nº 0025249-97.2025.8.26.0576), movida por Reinilson Freire dos Santos contra Sky Serviços de Banda Larga LTDA, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 17/18, em favor da parte exequente. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 2% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias.