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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000173-72.2025.8.26.0262

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4000173-72.2025.8.26.0262
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, combinado com o Artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito no sistema eproc. Custas pela parte autora, observando-se a ausência de citação da parte ré, o que dispensa a condenação em honorários advocatícios. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000173-72.2025.8.26.0262/SP AUTOR : TATIANE PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, combinado com o Artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito no sistema eproc. Custas pela parte autora, observando-se a ausência de citação da parte ré, o que dispensa a condenação em honorários advocatícios. P.I.C.