Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, combinado com o Artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito no sistema eproc. Custas pela parte autora, observando-se a ausência de citação da parte ré, o que dispensa a condenação em honorários advocatícios. P.I.C.