Ementa
3 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliane Luzito da Silva - Naidmer Costa dos Santos - PROCESSO Nº 2025/000217 Vistos. Fls. 57: A intimação da parte exequente, expedida para o endereço indicado nos autos (fl. 1), restou infrutífera, tendo em vista que não foi localizada pessoalmente no local, em razão de mudança de domicílio não comunicada a este Juízo. Desta feita, o § 2º do artigo 19 da Lei n. 9.099/95 autoriza se tenha como eficaz a intimação da determinação de fl. 57. Em face da inércia da parte autora em informar o atual endereço da parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização proposta por Eliane Luzito da Silva em face de Naidmer Costa dos Santos, com fundamento no artigo 53, § 4º (1ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.