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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003512-09.2025.8.26.0483

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1003512-09.2025.8.26.0483

Ementa

Processo 1003512-09.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ingrid Lopes de Andrade Saraiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2025/001446 Vistos. Em face da petição juntada pela parte autora , onde o/a exequente requer a desistência da ação, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública/Irredutibilidade de Vencimentos que Ingrid Lopes de Andrade Saraiva move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003512-09.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ingrid Lopes de Andrade Saraiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2025/001446 Vistos. Em face da petição juntada pela parte autora , onde o/a exequente requer a desistência da ação, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública/Irredutibilidade de Vencimentos que Ingrid Lopes de Andrade Saraiva move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)