Ementa
Processo 1020401-17.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.B.C. - - P.M.B.C. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.