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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1020401-17.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1020401-17.2025.8.26.0005

Ementa

Processo 1020401-17.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.B.C. - - P.M.B.C. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020401-17.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.B.C. - - P.M.B.C. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)