Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move em face de KLEBER DA ROCHA DOMINGUES, para ABSOLVÊ-LO, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, da acusação da prática do crime previsto no artigo 157, § 1º, do Código Penal. Arbitro honorários advocatícios em favor da procuradora nomeada pelo convênio no patamar máximo permitido. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações devidas, arquivando-se os autos com cautelas legais. Publique-se.