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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500942-25.2020.8.26.0529

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1500942-25.2020.8.26.0529

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move em face de KLEBER DA ROCHA DOMINGUES, para ABSOLVÊ-LO, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, da acusação da prática do crime previsto no artigo 157, § 1º, do Código Penal. Arbitro honorários advocatícios em favor da procuradora nomeada pelo convênio no patamar máximo permitido. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações devidas, arquivando-se os autos com cautelas legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500942-25.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1501762-05.2020.8.26.0542) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kleber da Rocha Domingues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move em face de KLEBER DA ROCHA DOMINGUES, para ABSOLVÊ-LO, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, da acusação da prática do crime previsto no artigo 157, § 1º, do Código Penal. Arbitro honorários advocatícios em favor da procuradora nomeada pelo convênio no patamar máximo permitido. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações devidas, arquivando-se os autos com cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ELISE RAMOUNOULOU MADELLA (OAB 308744/SP)