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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1005205-50.2020.8.26.0597

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1005205-50.2020.8.26.0597

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Providencie a unidade cartorária o necessário para desbloqueio do veículo descrito na inicial. Transitada em julgado, pagas eventuais custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005205-50.2020.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Providencie a unidade cartorária o necessário para desbloqueio do veículo descrito na inicial. Transitada em julgado, pagas eventuais custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)