Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Providencie a unidade cartorária o necessário para desbloqueio do veículo descrito na inicial. Transitada em julgado, pagas eventuais custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.