Ementa
Processo 0000830-59.2020.8.26.0294 (processo principal 1001156-41.2016.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jair Galdino - Ante a satisfação da obrigação, com a liberação do valor devido à exequente e seu patrono, conforme os alvarás expedidos nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente JAIR GALDINO E OUTROS e executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas finais indevidas, conforme isenção prevista no art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Após o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.