Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000744-59.2025.8.26.0150/SP
EXECUTADO : UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA.
ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS MACÊDO RÔXO DE CARVALHO (OAB BA042631)
SENTENÇA
Vistos. Procedo a extinção do feito somente em relação a obrigação de pagar. Diante do depósito efetuado nos autos e da manifestação do(a) exequente pelo levantamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE. P.I. Oportunamente, arquivem-se.