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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000744-59.2025.8.26.0150

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000744-59.2025.8.26.0150
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000744-59.2025.8.26.0150/SP

EXECUTADO : UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA.

ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS MACÊDO RÔXO DE CARVALHO (OAB BA042631)

SENTENÇA

Vistos. Procedo a extinção do feito somente em relação a obrigação de pagar. Diante do depósito efetuado nos autos e da manifestação do(a) exequente pelo levantamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE. P.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000744-59.2025.8.26.0150/SP EXECUTADO : UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA. ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS MACÊDO RÔXO DE CARVALHO (OAB BA042631) SENTENÇA Vistos. Procedo a extinção do feito somente em relação a obrigação de pagar. Diante do depósito efetuado nos autos e da manifestação do(a) exequente pelo levantamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE. P.I. Oportunamente, arquivem-se.