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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002118-50.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4002118-50.2025.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 3°, caput, c.c artigo 51, II, ambos da Lei 9.099/95, prejudicada a análise das demais teses aventadas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002118-50.2025.8.26.0309/SP AUTOR : WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP386531) RÉU : MECANICA POLTRONIERI LTDA ADVOGADO(A) : EMILY PAIVA NUNES (OAB SP481955) ADVOGADO(A) : ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB SP152872) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 3°, caput, c.c artigo 51, II, ambos da Lei 9.099/95, prejudicada a análise das demais teses aventadas.